Parto domiciliar tem medida publicada no Diário Oficial da União
O Conselho Federal de Enfermagem (Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro, além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.
Por outro lado, é também preciso destacar a importância da saúde mental da mãe na hora do parto, assim como o período de puerpério. Sendo assim, uma equipe de enfermagem bem treinada é fundamental. Segundo a enfermeira do SUS, Nathalia Belletato, “existem estudos que sugerem que o estresse materno durante a gravidez pode estar associado a complicações obstétricas, como parto prematuro e baixo peso do bebê”.
Parto domiciliar – normas
Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar. E também de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.
Base na OMS
Além disso, o documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”.
Norma
Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.
Puerpério
Já o período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.
Sistematização do procedimento
Já aos profissionais de enfermagem, foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, a solicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.
Declaração de Nascido Vivo
Vale destacar que o fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.
Por fim, as normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.
*Foto: Reprodução/https://br.freepik.com/fotos-gratis/doutor-examinando-mulher-gravida-durante-o-parto-enquanto-homem-segurando-a-mao-na-sala-de-cirurgia_8237093.htm#fromView=search&page=1&position=40&uuid=e14e0e1d-a88f-4eeb-808b-57e57154ebcf