Direitos das crianças com deficiência são obrigações do poder público e da sociedade
É obrigação do poder público e da sociedade fazer com que todos os direitos das crianças com deficiência sejam cumpridos. Neste artigo, você vai entender o que elas dizem e o que é preciso fazer caso você se depare com situações em que elas não estejam sendo cumpridas como deveriam.
Direitos das crianças com deficiência no Brasil
No Brasil, os direitos das crianças com deficiência no Brasil são regidos por algumas leis. São elas quem garantem que os pequenos possam ter acesso a oportunidades e viver plenamente, assim como quem não tem deficiências. E isso inclui direito à educação, saúde, lazer, cultura e esporte.
De acordo com o UNICEF, quase 240 milhões de crianças no mundo hoje possuem algum tipo de deficiência. Só aqui no Brasil, são pelo menos 3,5 milhões. O último Censo do IBGE mostrou que 7,5% da população de até 14 anos de idade têm condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que podem impactar seu desenvolvimento ou seu convívio social.
Essas crianças ainda encaram muitos desafios todos os dias. Isso porque há falta de acessibilidade em espaços públicos, discriminação, falta de acolhimento nas escolas, no comércio e nos serviços de saúde. E justamente por isso, é tão importante falar em inclusão.
Direitos cumpridos
Na teoria, é obrigação do poder público e da sociedade fazer com que todos os direitos dessas crianças sejam cumpridos. Porém, na prática, nem sempre é assim que funciona. “É importante que o destinatário da norma, ou seja, a pessoa com deficiência [ou a sua família] conheça e exija o cumprimento dos direitos que lhes são assegurados”, explica a advogada Aline Santana, diretora jurídica da Treinitec, empresa de tecnologia assistiva para crianças com deficiência.
Leis
A seguir, veja quais são as leis que protegem as crianças com deficiência no Brasil, o que elas dizem e o que é preciso fazer caso você se depare com situações em que elas não estejam sendo cumpridas como deveriam.
No Brasil, existem leis federais, estaduais e municipais que protegem as crianças com deficiência. Aqui, vamos falar das leis federais:
1 – Constituição Federal de 1988: ela traz uma série de garantias às pessoas com deficiência, incluindo as crianças. Ela determina que os pequenos com deficiência tenham direito à inclusão, não-discriminação e seguridade social.
2 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): é uma lei que estabelece os direitos e as garantias de todas as crianças e adolescentes. Para as crianças com deficiência, ele assegura o direito à educação, à saúde, à proteção social e à convivência familiar e comunitária. O artigo 47, inciso IX, por exemplo, garante que crianças com deficiência tenham prioridade nas tramitações dos processos de adoção.
3 – Estatuto da Pessoa com Deficiência: é a principal lei federal que fala especificamente sobre os direitos de quem tem deficiência. “Ele prevê que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, isso em todos os níveis de aprendizado”, explica a advogada Karina Schulte, associada do escritório PHR Advogados (SP) e especialista em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência.
É essa lei que determina que a criança tenha direito a se matricular em qualquer escola, pública ou particular. Negar a matrícula ou cobrar valores extras pode, inclusive, ser considerado crime, conforme art. 8 da Lei n.° 7.853, de 24 de outubro de 1989.
4 – Código Penal: o preconceito e a discriminação contra pessoas com deficiência é crime previsto no parágrafo 3º do artigo 140.
O que fazer caso as leis não sejam cumpridas
Quem não cumpre as leis pode responder na Justiça. Para isso, é importante que a família e a sociedade denunciem os casos às autoridades competentes. A legislação determina punições àqueles que não as cumprem. Dependendo do caso, o infrator pode receber multas ou até mesmo ir para a cadeia.
- Em caso de preconceito e discriminação, a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia, por meio de um boletim de ocorrência;
- Em questões ligadas à Educação, envolvendo escolas públicas ou particulares, é preciso procurar a ouvidoria da Secretaria de Educação Municipal ou Estadual;
- Em caso de violação dos Direitos Humanos, a denúncia pode ser feita pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Atende situações que acabaram de acontecer ou que ainda estão acontecendo. O objetivo é permitir o flagrante.
Todavia, em algumas situações, para que o direito possa ser garantido, é necessário que a família apresente um laudo comprovando a deficiência da criança. É o caso de benefícios financeiros pagos pelo governo, por exemplo. Agora, em outras situações, como matrícula em escolas, não é necessário. “A apresentação de laudo médico, com um diagnóstico clínico por parte de um aluno com deficiência, não é obrigatória, serve apenas para complementar, não podendo ser cerceadora do direito à Educação”, explica a advogada Karina Schulte.
*Foto: Reprodução/br.freepik.com/vetores-gratis/conjunto-de-ilustracoes-vetoriais-de-criancas-com-deficiencia-fisica-dos-desenhos-animados-menina-cega-com-bengala-crianca-em-cadeira-de-rodas-criancas-com-protese-de-braco-perna-pe-deficiencia-saude-conceito-de-acessibilidade_22343564