Afastamento de grávidas do trabalho presencial pela lei prevê que as gestantes exerçam trabalho remoto e sem qualquer tipo de prejuízo ao salário
Na última quinta-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que garante o afastamento de grávidas do trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi publicada hoje no DOU (Diário Oficial da União).
Afastamento de grávidas do trabalho presencial
O texto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PC do B-AC), conta com a proposição que prevê que as gestantes exerçam trabalho remoto sem qualquer tipo de prejuízo ao salário.
De acordo com o Planalto, esta sanção “é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura”.
Dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde
Conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, houve um aumento da letalidade da Covid-19 entre as gestantes do Brasil.
Além disso, mais de 200 mulheres morreram nos últimos meses de gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com o novo coronavírus.
Esse quantitativo representa mais de 70% dos óbitos maternos em razão da doença em todo o mundo.
O que muda para as empresas
Segundo o advogado Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU, não há impedimento para que haja a readequação das atividades exercidas no ambiente presencial para o trabalho à distância. Além disso, não significa alteração ilícita do contrato de trabalho.
Já para Erika Mello, especialista em Compliance Trabalhista do PG Advogados, os empregadores terão que ir além da simples leitura da lei para alcançar o real objetivo da norma, de proteger a saúde da empregada gestante, sem inviabilizar os negócios e prevenindo riscos trabalhistas futuros.
*Foto: Divulgação/Depositphotos